De acordo com o parecer do ofício, tal nomeação afronta os princípios éticos que deveriam nortear a bússola política. Ao nomear sua esposa para exercer cargo de relevo na Administração Municipal, o prefeito de Guajará-Mirim agride o que ordena a Constituição Federal, destrata o Estado de direito e falta com o devido respeito para com os cidadãos de bem que são obrigados a sujeitar-se a esta vergonha que de forma nojenta hoje opera a máquina pública em Guajará-Mirim.
Nenhum comentário