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| Foto: Petrobras/Flickr. Imagem meramente ilustrativa |
O Tribunal de Justiça da Bahia julgou improcedente o pedido de quebra de exclusividade pleiteado pelo posto de combustível Caraíbas Derivados de Petróleo Ltda., localizado no município de João Dourado, a quase 400 km da capital Salvador, em contrato firmado com a BR. A decisão confirmou o entendimento do juízo de primeira instância que considerou não proceder as alegações do revendedor de preços abusivos e desequilíbrio contratual, determinando a rescisão do contrato por culpa da inadimplência e do não cumprimento das obrigações contratuais pelo próprio posto.
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