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Pessoas com deficiência só terão isenção de IPI para carros novos de até R$ 70 mil

As pessoas com deficiência (PCDs) terão, a partir de agora, menos opções de veículos disponíveis para aquisição com isenções de impostos. Nesta última segunda-feira (1º de março), entrou em vigor a Medida Provisória (MP) nº 1034, que limita ao valor de R$ 70.000,00 (antes das isenções) o automóvel zero quilômetro comprado por pessoa com deficiência (PcD) com a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O valor-teto de R$ 70 mil já era o limite para se obter a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esta medida provisória irá vigorar até o fim do ano de 2021.

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